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É preciso comprovar o efetivo recebimento de acréscimos patrimonial declarado como isento

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO


Por Ana Miliane Gomes



Há rendimentos que não são tributados, são isentos.


São isentos, por exemplo, os dividendos, a distribuição de lucros.


Para usufruir da isenção o contribuinte deve, quando intimado a fazer, comprovar o efetivo recebimento dos rendimentos declarados isentos.


Registro contábil não é suficiente para comprovar o pagamento dos valores registrados pela empresa como isentos.


Caso não prove, deverá recolher o tributo, além de multa e juros.


Fonte: Carf. Acórdão N° 9202.010.048.

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