ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
Por Ana Miliane Gomes
Há rendimentos que não são tributados, são isentos.
São isentos, por exemplo, os dividendos, a distribuição de lucros.
Para usufruir da isenção o contribuinte deve, quando intimado a fazer, comprovar o efetivo recebimento dos rendimentos declarados isentos.
Registro contábil não é suficiente para comprovar o pagamento dos valores registrados pela empresa como isentos.
Caso não prove, deverá recolher o tributo, além de multa e juros.
Fonte: Carf. Acórdão N° 9202.010.048.