Somente o varejista não será obrigado a recolher Pis e Cofins
São consideradas bebidas frias: cerveja; refrigerante; energético, sucos, água, chás, compostos líquidos prontos para o consumo que tenham como principal ingrediente inositol, gluconolactona, taurina ou cafeína, entre outros. Em resumo: são as bebidas não quentes destiladas.
De acordo com a Lei de nº 10.485, de 2002, até 2015, o fabricante e o importador de bebidas frias eram responsáveis pelo recolhimento do PIS e Cofins, através da tributação monofásica (recolhimento em uma única etapa).
Posterior a 2015, os distribuidores também deverão recolher PIS e Cofins nas vendas de bebidas frias.
Em síntese, no caso das bebidas frias, via de regra, prevalece a tributação bifásica PIS e Cofins.
Ah, assim embaralhou, monofásica, bifásica, traduz aí!
A tributação monofásica ou concentrada, atribui à Indústria ou equivalente a responsabilidade de recolher o tributo de toda a cadeia produtiva de um determinado produto.
Na bifásica, mantem-se a tributação monofáfica pelo industrial, mas exige-se a tributação dos distruibuidores/atacadistas (norma dos artigo 14 e 28 da Lei 13.097/2015.
Com base nisso, somente o varejista não será obrigado a recolher pis e cofins sobre a receita auferida com a venda de bebidas frias.
COMO POSSO SABER SE MINHA EMPRESA É VAREJISTA?
É considerada varejista toda pessoa jurídica cuja receita de venda de bens e serviços a consumidor seja igual ou superior a 75% de sua receita total de vendas, depois de excluir os impostos e contribuições incidentes sobre a venda.
Não são consideradas vendas para consumidor final quando se vende bebidas para entidades ou associações sem fins lucrativos, que fornecerão as bebidas a terceiros.
Via de regra, venda para pessoa jurídica não é computada pera fins de 75% da receita total das vendas.
EXEMPLOS DE VAREJISTAS QUE ESTARÃO DISPENSADOS DE RECOLHER PIS E COFINS:
Bares, restaurantes, adegas, mercados, lojas de conveniência, entre tantos outros.
Fontes: LC 123/2006; Lei 13.097/2015.
Conta para mim, você gostou de saber dessas possibilidades jurídicas direcionadas ao seguimento de bebidas frias?