Por Ana Miliane Gomes
Para manter-se ou aderir ao simples as Empresas não podem ter débitos fiscais.
A condição de pré-inscrição ocorre quando o débito migra da cobrança em esfera administrativa para a inclusão em dívida ativa.
Enquanto não for concluído esse trâmite não é possível realizar o pagamento integral ou parcelamento, pois o mencionado procedimento suspende a cobrança.
Com base nisso, é indevida a exclusão do simples se o débito estiver em pré-inscrição.
Fonte: Carf n° 15504.721017/2019-19