Índice:
STF
STF, confere validade a Lei ordinária que regulamenta como será realizada a substituição tributária do ICMS
STJ
Locatário é sujeito passivo do IPTU?
CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO
Empresa do lucro real pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda multas fiscais?
STF, confere validade a Lei ordinária que regulamenta como será realizada a substituição tributária do ICMS
A substituição tributária é uma sistemática que transfere a responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa indicada pela lei.
A questão levada ao STF queria saber qual seria a lei válida para determinar o responsável pela substituição tributária.
O Rio Grande do Sul editou duas leis ordinárias nº 14.056/2012 e 14.178/2012, ambas tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes.
A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus, contestou ambas as leis, defendia afronta ao artigo 155 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:
Diferença entre lei complementa e lei ordinária:
Lei complementar lei ordinária
Algumas matérias específicas sem especificidades
Votação maioria absoluta votação maioria simples
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das duas leis, porque já existe Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que regula a exigência da Constituição da República, as leis ordinárias apenas regularam a operacionalização da substituição tributária prevista na norma geral da legislação tributária (Lei Kandir).
Relacionado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702 e tema 456.
STJ
Locatário é sujeito passivo do IPTU?
Não, a não ser que seja alterada a legislação federal (CTN) que indica quais são os sujeitos passivos do IPTU.
Quem é o contribuinte do IPTU?
É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor (locatário não exerce a posse plena com ânimo de dono) a qualquer título (artigo 34 do CTN).
O locatário pode ser o responsável pelo pagamento do IPTU, por disposição contratual firmada com o proprietário, administrador do imóvel, isso não lhe trona contribuinte para fins tributários.
Com base nisso, o fisco não poderá promover execução fiscal em desfavor de locatário (cobrança e execução serão destinadas ao proprietário (locador); locatário não tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para pedir a restituição de tributo pago a mais ou indevidamente.
Fonte: Agravo em recurso especial nº 1.065.190 e Súmula 614
CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO
Empresa do lucro real pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda multas fiscais?
A legislação do imposto de renda autoriza a dedução de algumas despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Admite-se a dedução de despesas operacionais na apuração do IRPJ/CSLL.
Por despesas operacionais se entende as necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, nos termos do art. 299 do RIR/99 (cuja matriz legal é o art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964).
Com base nisso, as multas por infrações fiscais não são dedutíveis, porque não comportam adequação ao conceito de despesas operacionais.
Adicionalmente, a decisão em estudo foi definida por unanimidade de votos.
Relacionado: Acórdão n.º 1302-006.221 - 1ª Sejul/3ª Câmara/2ª Turma Ordinária Processo nº 10380.731509/2013-57
Ausente decisões relevantes sobre a temática tributária no período abordado no informativo: TRIBUNAIS SUPERIORES — TRF-1; TRF-2; TRF-3; TRF-4 e TRF-5; e TRF-6; TIT; RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA SEFAZ/SP e jurisprudência administrativa da Receita Federal.
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