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Informativo Tributário de 31/10 a 04/11-2022 — Edição 30ª



Índice:


STF

STF, confere validade a Lei ordinária que regulamenta como será realizada a substituição tributária do ICMS

STJ

Locatário é sujeito passivo do IPTU?

CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO


Empresa do lucro real pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda multas fiscais?



STF, confere validade a Lei ordinária que regulamenta como será realizada a substituição tributária do ICMS


A substituição tributária é uma sistemática que transfere a responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa indicada pela lei.


A questão levada ao STF queria saber qual seria a lei válida para determinar o responsável pela substituição tributária.


O Rio Grande do Sul editou duas leis ordinárias nº 14.056/2012 e 14.178/2012, ambas tratam do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), atribuindo a estabelecimentos atacadistas o dever de recolher o tributo em relação às operações subsequentes.


A Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus, contestou ambas as leis, defendia afronta ao artigo 155 da Constituição Federal, que prevê a edição de lei complementar para dispor sobre a substituição tributária do ICMS.


INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR:

Diferença entre lei complementa e lei ordinária:

Lei complementar lei ordinária

Algumas matérias específicas sem especificidades

Votação maioria absoluta votação maioria simples


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade das duas leis, porque já existe Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que regula a exigência da Constituição da República, as leis ordinárias apenas regularam a operacionalização da substituição tributária prevista na norma geral da legislação tributária (Lei Kandir).


Relacionado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5702 e tema 456.





STJ

Locatário é sujeito passivo do IPTU?


Não, a não ser que seja alterada a legislação federal (CTN) que indica quais são os sujeitos passivos do IPTU.


Quem é o contribuinte do IPTU?


É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor (locatário não exerce a posse plena com ânimo de dono) a qualquer título (artigo 34 do CTN).


O locatário pode ser o responsável pelo pagamento do IPTU, por disposição contratual firmada com o proprietário, administrador do imóvel, isso não lhe trona contribuinte para fins tributários.


Com base nisso, o fisco não poderá promover execução fiscal em desfavor de locatário (cobrança e execução serão destinadas ao proprietário (locador); locatário não tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado, nem para pedir a restituição de tributo pago a mais ou indevidamente.


Fonte: Agravo em recurso especial nº 1.065.190 e Súmula 614



CARF —TRIBUNAL SUPERIOR ADMINISTRATIVO


Empresa do lucro real pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda multas fiscais?


A legislação do imposto de renda autoriza a dedução de algumas despesas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


Admite-se a dedução de despesas operacionais na apuração do IRPJ/CSLL.


Por despesas operacionais se entende as necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, nos termos do art. 299 do RIR/99 (cuja matriz legal é o art. 47 da Lei nº 4.506, de 1964).


Com base nisso, as multas por infrações fiscais não são dedutíveis, porque não comportam adequação ao conceito de despesas operacionais.


Adicionalmente, a decisão em estudo foi definida por unanimidade de votos.


Relacionado: Acórdão n.º 1302-006.221 - 1ª Sejul/3ª Câmara/2ª Turma Ordinária Processo nº 10380.731509/2013-57


Ausente decisões relevantes sobre a temática tributária no período abordado no informativo: TRIBUNAIS SUPERIORES — TRF-1; TRF-2; TRF-3; TRF-4 e TRF-5; e TRF-6; TIT; RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA SEFAZ/SP e jurisprudência administrativa da Receita Federal.


O Escritório ANA MILIANE GOMES ADVOCACIA, OAB/SP 41.716, levanta a bandeira de combate à desinformação, por isso, semanalmente disponibilizamos nosso informativo sobre decisões administrativas e judiciais de direito tributário.

Acreditamos que toda a sociedade pode ser melhorada, aprimorada pelo conhecimento.

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Muito obrigada pela leitura, até breve com mais novidades!

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