Alíquota zero é a ausência de tributação de Pis e Cofins. É uma espécie de isenção tributária, concedida mediante lei (artigo 176 do CTN).
Empresa tributada pelo simples nacional deve recolher normalmente as contribuições para o pis e cofins de produtos sujeitos à alíquota zero.
Porque já são estão num regime de tributação favorecido, conforme norma do artigo 24 da LC 13/2006 e cosit 95/2014.
Somente as empresas tributadas pelo lucro real ou presumido podem utilizar a alíquota zero.
Fonte: Lei complementar 123/2006.