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STF
Não incide IR sobre pensões alimentícias com efeitos retroativos, possibilidade de restituição dos últimos cinco anos
CARF
Compreenda a diferença entre a prestação de serviços e cessão de mão de obra para fins de tributação
TIT
Excesso de meação na partilha dos bens do casal que se divorciou, incide ITCMD?
STF
Em junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Plenário entendeu que não deveria incidir imposto de renda sobre pensões alimentares, decorrentes do direito de família.
A União, em recurso (embargos de declaração) formulou pedido de com o fim de obter efeitos a partir da decisão do STF (para o futuro) e para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo.
Em decisão a corte manteve a retroatividade da decisão (últimos cinco anos), bem como
negou pedido para que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção do tributo, que hoje é de R$ 1.903,98.
Com base nisso, o contribuinte que pagou imposto de renda sobre pensões alimentares, decorrentes do direito de família, poderá formular pedido de restituição, desde que observado o prazo prescricional de 05 anos.
Processo relacionado: ADI 5422
CARF