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STF definirá se Perse será revogado ou mantido até 2027

Atualizado: 19 de abr.

Desde 2021, o Perse é alvo de alterações legislativas e de idas e voltas ao judiciário, a revogação, em 2024, ou sua manutenção até 2027 será decidida pelo STF




OBJETIVO

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi instituído pela Lei 14.148/2021, com a finalidade de amparar tributariamente alguns setores da economia mais atingidos pela pandemia.


INCENTIVO FISCAL

O perse conferiu a algumas empresas tributadas pelo lucro real ou presumido a alíquota zero para os seguintes tributos:  IRPJ e às contribuições CSLL, PIS e Cofins.


ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

Desde 2021, o perse sofreu significativas alterações legislativas, vamos relacionar abaixo:

Lei 14.148, de 3 de maio de 2021.


A Lei 14.148/2021 foi publicada em 3 de maio de 2021, vigência desde então.


O presidente em exercício vetou artigo 4º da mencionada lei, que disciplinava sobre a alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, até 2027.


Em 18/03/2022, o Congresso Nacional derrubou o veto, ou seja, a partir da derrubada do veto (18/03/2022) as empresas que se enquadram no perse podem usufruir da alíquota zero (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, pelo prazo de 60 meses (março de 2027).


Portaria ME 7.163, de 21 de junho de 2021. Previa a inclusão de 88 CNAEs.


Portaria PGFN 9.444, de 27 de outubro de 2022.


Instrução Normativa RFB 2.114/2022.


Medida Provisória 1.147/2022.


Portaria ME 11.266/2022.


Lei 14.592/2023, que alterou o artigo 1º e 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, reduziu para 43 CNAEs.


Em 28/12/2023, foi publicada a MP 1.202/2023, que revoga gradativamente os  benefícios do Perse.


Em 27/02/2024, foi publicada a Medida Provisória 1.208, que revoga parcialmente a MP 1.202/2023.


Percebam, o Perse, desde a sua instituição (2021) foi alvo de diversas alterações legislativas, a grande maioria foi decidida pelo judiciário, como o foco do presente artigo é outro, não cuidaremos dessas mencionadas alterações pontualmente.


Retomando ao tema...


REVOGAÇÃO DO PERSE

Com base na MP, a alíquota zero para o  IRPJ seria mantida até 31/12/2024.


A partir de 01/01/2025, a alíquota do IRPJ será estabelecida.


Para as contribuições CSLL, PIS e Cofins a alíquota zero seria mantida até 31/03/2024.


A partir de 01/04/2024, haverá o restabelecimento das mesmas.


Com a publicação da MP, muitos contribuintes que antes eram beneficiados pelo Perse praticamente "surtaram", me perdoem o termo, mas na nossa singela compreensão,  é o termo que melhor reflete a indignação dos contribuintes.


Daí então a pergunta que não quer calar é a seguinte: Mas o perse pode ser revogado?


Com base na Lei nº 14.148/21, as empresas teriam direito a usufruírem da à alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 60 meses (encerramento em março de 2027 (a partir da derrubado do veto ao artigo 4º  da mencionada lei, em 18/03/2022).


Nesta linha de raciocínio, tecnicamente, o Perse não poderia ser revogado, com fundamento na norma do artigo 62 da CRFB/1988,  porque a MP não foi convertida em lei para valer em 2024.


Nesta mesma linha pela não revogação há diversos doutrinadores (como Paulo de Barros) que defendem que alíquota zero é uma forma de isenção, assim sendo, quando concedida sob condições e prazo determinado não pode ser revogado (norma do artigo 178 do CTN).


Há inclusive uma súmula do STF favorável aos contribuintes: Súmula 544-STF: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.


Em resumo, em regra não poderia uma MP revogar benefícios fixados, por prazo certo, por uma lei. Mas como no Brasil as medidas provisórios são usadas deliberadamente, alimentamos a confiança que a técnica venca essa disputa.



Agora, atravessamos para outra indagação:


Mas como manter os benefícios do perse mesmo com a revogação pela MP?


Só mediante ordem judicial.


E assim muitas empresas estão fazendo,a título de exemplo:


Em São Paulo, o SINDICATO DAS EMPRESAS DETURISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO, ajuizou uma ação (impetrou um mandado de segurança) autuada sob nº 5005016-18.2024.4.03.6100, na qual conseguiu obter decisão liminar para que seus associados continuem a usufruir dos benefícios do PERSE.


No Estdo do Piaú, um juiz federal autorozou a manutenção de um hotel no perse  até 2027 (Disponível em< https://www.migalhas.com.br/quentes/402497/juiz-federal-mantem-beneficio-fiscal-do-perse-a-hotel-ate-2027Processo>) processo nº 1000990-88.2024.4.01.4002.


Por fim, por que o STF irá definir se Perse será mantido até 2027?


Porque, tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade a 7587 e a  7609 para combater a mencionada revogação do perse.


E essa não é a primeira nem a última vez que o STF decide uma questão controvertida.


Ainda não  foi proferida decisão sobre o pedido liminar, tal decisão será analisada pelo colegiado.


Acredita-se que em breve o assunto seja decidido, mesmo que para impedir decisões conflitantes, porque enquanto o STF não se pronunciar, os juízes continuarão autorizados a manter empresas no perse.


ATUALIZAÇÃO POSTERIOR A PUBLICAÇÃO DESSE ARTIGO

Em 27/03/2024, foi apresentado o PL n. 1026/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados PL, o mencionado projeto visa restringe o Perse e estabelece uma redução gradual no desconto nas alíquotas de PIS, Cofins e CSLL. O envio do PL foi uma alternativa, em consenso do governo com setor de eventos, para que o programa emergencial não fosse extinto de um dia para o outro, e sim de forma gradual.


Novas atualizações serão acrescidas ao presente artigo, até breve!


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