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Quem está obrigado a apresentar a Declaração de imposto de renda em 2024?

Está obrigado a apresentar a Declaração relativa ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.


Os demais contribuintes obrigados estão elencados no artigo que elaboramos, confira abaixo.




O imposto de renda é o imposto mais conhecido pelos contribuintes, porque existe o dever de entregar a declaração anualmente e o impacto pelo pagamento é direto.


Diferente de outros tributos que pagamos com mais recorrência, contudo, por estarem embutidos no preço do produto ou serviço que adquirimos desprezamos que os pagamos (tributos indiretos, por exemplo: ICMS, ISSQN).


Pensando na preocupação atual, a entrega se inicia em 15/03 e termina 31 de maio, elaboramos um resumo para indicar quem está obrigado a apresentar a Declaração de imposto de renda em 2024 (referente ao ano-calendário de 2023).


RECEBIMENTOS DE RENDIMENTOS 

1- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.


2- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;


GANHO DE CAPITAL

3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; Também quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


ATIVIDADE RURAL

4- Na atividade rural, quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.


5- Posse ou propriedade (registro em cartório de imóveis) de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. São bens vinculados à atividade rural, tais como maquinários, semoventes, safra em estoque, inclusive.


VINCULADOS AO EXTERIOR

6- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;


7- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


8- Quem Possui trust no exterior (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar);


9- Deseja atualizar bens no exterior.


OPERAÇÕES EM BOLSA DE VALORES E CRIPTOATIVOS

10- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:


11- Quem possuía até 31 de dezembro de 2023 criptoativos (moedas digitais), agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo;


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Dispensa da apresentação da declaração

Se você se enquadra em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas acima e conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, fica dispensada da apresentação da declaração uma vez que suas informações já foram lançadas na declaração do titular, porque é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente.


Importante pontuar que o presente artigo não substitui uma análise mais apurada da situação fiscal do contribuinte, com a finalidade de evitar erros e omissões na declaração



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