top of page

Reembolso de Dividendos são isentos do IRRF

Por Ana Miliane Gomes



São isentos os dividendos repassados aos cotistas de fundo de investimento.


A isenção abrange Reembolso de Dividendos, porque este não deixa de ser dividendo.


Vamos de exemplo:

“A” é cotista de um fundo de investimento;

“A” empresta suas cotas a “B” (esse empréstimo pode ser gratuito ou oneroso);

Durante o empréstimo os dividendos foram pagos a “B”;

“B” repassa os dividendos a “A” que os recebe como isentos.


Por isso, não constituem rendimentos os valores distribuídos pela companhia emissora das ações e repassados ao emprestador, durante o decurso do contrato de empréstimo.


Fonte: Carf. Acórdão N° 1201-005.555

3 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page