Por Ana Miliane Gomes
São isentos os dividendos repassados aos cotistas de fundo de investimento.
A isenção abrange Reembolso de Dividendos, porque este não deixa de ser dividendo.
Vamos de exemplo:
“A” é cotista de um fundo de investimento;
“A” empresta suas cotas a “B” (esse empréstimo pode ser gratuito ou oneroso);
Durante o empréstimo os dividendos foram pagos a “B”;
“B” repassa os dividendos a “A” que os recebe como isentos.
Por isso, não constituem rendimentos os valores distribuídos pela companhia emissora das ações e repassados ao emprestador, durante o decurso do contrato de empréstimo.
Fonte: Carf. Acórdão N° 1201-005.555