A restituição é pagamento de créditos tributários em dinheiro.
Em regra havendo crédito e débito fiscal é realizada a compensação de ofício, ou seja, o fisco realiza o encontro de contas e desconta do crédito o débito, havendo saldo, o contribuinte poderá requerer a restituição.
A partir de dezembro de 2021, por meio da IN 2.055 de 2021, artigo 92, §2º , o fisco autorizou a restituição de créditos tributários mesmo nas hipóteses de haver débitos, quando o parcelamento de tais débitos estiver regular (pago).
Estratégia financeira
Com essa possibilidade sua empresa pode utilizar tais créditos para impulsionar um crescimento estratégico e continuar adimplente com o fisco.
Fontes: IN 2.055 de 2021, artigo 92, §2º e Canal: Café tributário.